Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres - Longa Duração

Comunicado |
19.02.2026
Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres - Longa Duração

Procedemos à divulgação do Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres, na modalidade de Longa Duração, edição do corrente ano de 2026.

As candidaturas são efetuadas e geridas na plataforma dos Programas, em: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.
No âmbito da modernização dos serviços digitais e em conformidade com o Decreto-Lei n.º 49/2024, informamos que os nossos sistemas passaram a utilizar exclusivamente os métodos de autenticação disponibilizados pelo Estado através do Autenticação.gov.
O registo de novos utilizadores será feito exclusivamente utilizando a chave móvel digital,( gov.pt.).


MODALIDADE DE LONGA DURAÇÃO 

Esta modalidade consiste em apoiar jovens dinamizadores que, em parceria com uma entidade; permite aos jovens apresentar, desenvolver e executar o seu próprio projeto, adquirir experiência em contexto de trabalho; melhorar a capacidade de inserção profissional e as competências profissionais, pessoais e relacionais; fomentar o seu espírito empreendedor.

1)    Calendarização:
- Período de realização dos projetos: 01 de abril a 30 de novembro de 2026, devendo o projeto ser apresentado até 30 dias úteis antes do respetivo início, ou seja, a apresentação das candidaturas termina a 28 de setembro de 2026.

2)    Promotores de projetos:
- Jovens Dinamizadores/Dinamizadoras com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, formação na área do projeto a apresentar e uma parceria com uma entidade elegível para o desenvolvimento do projeto; 
- Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem; Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas; ONG - Organizações Não-Governamentais; IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Em todos os projetos a apresentar deverá existir uma parceria entre o(a) Dinamizador(a) e a Entidade, sendo da responsabilidade do(a) Dinamizador(a) a execução do projeto.

3)    Bolsa horária para Dinamizadores(as):
- Jovens Dinamizadores(as): Manutenção do valor da bolsa aos jovens: 2,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas do projeto.
(o valor mínimo a atribuir é de 660,00 euros até um máximo de 990,00 euros, por projeto).
                                          
4)    Duração dos projetos:
- Mínimo:  264 horas
- Máximo: 396 horas
Sendo que o período de ocupação diária dos jovens não pode ser inferior a 3 horas nem superior a 6 horas.

Critérios para apreciação dos projetos:
- Duração do projeto (diária e total);
- Relevância do projeto para a comunidade local. 

Ainda e, em conformidade com o ponto 5 do artigo 8º da Portaria n.º 205/2013, com exceção dos projetos de voluntariado, os/as jovens Monitores e Dinamizadores não podem integrar, simultaneamente, outros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados pelo IPDJ, e/ou outras entidades públicas, assim como serem titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.

Consulte a Portaria Regulamentadora do Programa.

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