A ANAFRE informa que, após assinatura do 2.º Aditamento ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira com o Fundo Ambiental, a 08 de outubro de 2026, será operacionalizada, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2026 de 1 de outubro, que estende o regime excecional à aplicação do Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», até 31 de dezembro de 2026.
Valor do Apoio em 2026
Valor-base: 15 euros por botija de gás.
Valor atualizado/reforçado: 25 euros por botija (com o regime excecional prorrogado até 31 de dezembro de 2026).
Limites: Máximo de 2 botijas por mês e até 12 botijas por ano por beneficiário.
Quem Tem Direito?
Consumidores domésticos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Agregados familiares em que pelo menos um dos membros receba uma prestação social mínima (como RSI, complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez, subsídio social de desemprego, entre outras).
É necessário ter um contrato de fornecimento de eletricidade ativo.
Como Funciona e Como Pedir?
1. Compra: O beneficiário paga a botija de gás na totalidade no ponto de venda.
2. Guarda de documentos: Deve guardar a fatura ou recibo da compra da botija (com o NIF do titular).
3. Pedido na Junta de Freguesia: Dirige-se à sua Junta ou União de Freguesias aderente (ou uma freguesia próxima, caso a sua não tenha aderido).
4. Documentos necessários:
Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Passaporte ou Autorização de Residência).
Fatura recente de eletricidade (que comprove a Tarifa Social) ou comprovativo da prestação social mínima.
Fatura/recibo da compra da botija de gás com o NIF do beneficiário.
5. Reembolso: Após validação pela junta, o valor da comparticipação é pago ao beneficiário (por transferência bancária, cheque ou dinheiro, conforme a junta).
Pode consultar mais detalhes operacionais ou esclarecer dúvidas diretamente no portal da ANAFRE.
